

Pró Marina RS em reunião dia 17/10/2009 aprovou;
-Regimento interno
-Viabilizar agenda para visita de Marina Silva ao RS. ( sugestão conforme disponibilidade 28-11-2009 )
- Lista de apoiadores
- Blog e Sites do Pró Marina RS
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ PRÓ-MARINA DO RS (CPM-RS)
1. O Comitê Pró-Marina do RS (CPM-RS) passa a se constituir formalmente como estrutura organizada de deliberações e propostas de ação a partir das reuniões dos dias 17 de setembro, 06 e 17 de outubro de 2009, que debateram e por fim aprovaram o presente Regimento Interno.
2. São membros da Comissão Organizadora do CPM-RS todos os presentes às referidas reuniões de sua constituição formal, aberta tanto a filiados como a não-filiados ao Partido Verde, cujo objetivo comum é organizar a campanha Marina Silva Presidente e as campanhas majoritárias e proporcionais do PV no RS.
3. As decisões do CPM-RS serão deliberadas por consenso entre membros da Comissão Organizadora e na medida em que novas adesões ao CPM-RS aumentem o número de participantes inviabilizando as decisões por consenso de todo o movimento, passarão a ser tomadas decisões por maioria simples de votos do total de integrantes do CPM-RS, resguardando-se a possibilidade de convocação de uma Assembléia Geral por membros da Comissão Organizadora que entendam que a gravidade da questão em debate requeira, também, o consenso entre os membros desta Comissão ou, ainda, uma consulta à Coordenação Nacional da campanha presidencial de Marina Silva.
4. A Comissão Organizadora não terá funções hierarquizadas entre seus membros, mas sim a divisão de tarefas específicas (sem vedação a eventual acúmulo de funções), quais sejam:
a) Coordenação, a quem compete propor data e local das reuniões e a sua pauta, junto à Comissão;
b) Secretaria, a quem compete a organização das anotações das deliberações aprovadas;
c) Divulgação, encarregada da difusão pública das atividades da CPM-RS;
d) Organização, a quem compete manter atualizada e disponível para a Comissão a relação de todos os membros presenciais e virtuais da CPM-RS, bem como os meios de contato (emails, telefones, endereços);
e) Articulação, entre a Comissão Organizadora da CPM-RS que se reunirá na Região Metropolitana e os Núcleos Regionais da CPM-RS que serão formados no interior do Estado;
f) Tesouraria, a fim de gerenciar os recursos obtidos para as ações do CPM-RS.
5. A manutenção das atividades do CPM-RS se dará exclusivamente por doações espontâneas de seus membros e de simpatizantes, sem qualquer forma de constrangimento aos membros para o custeio das atividades deliberadas, que quando gerar custos deve prever o custeio na deliberação.
6. O ingresso na CPM-RS é livre para todas as pessoas sem distinção de qualquer espécie e independentemente de filiação partidária ou não.
7. A Comissão Organizadora manterá, de modo permanente (além das funções enumeradas no artigo 4 deste Regimento Interno), o funcionamento de uma Subcomissão de Propostas e Programa para a campanha Marina Silva Presidente e para as campanhas majoritárias e proporcionais do PV no RS, aberta a filiados e não-filiados.
8. As Reuniões Gerais, que são presenciais, poderão deliberar por consultas virtuais (via Internet e telefone) para os membros da CPM-RS impedidos de comparecer; e serão denominadas de Assembléia-Geral quando tratarem de assunto de gravidade que justifique o pedido de consenso citado no art.3 deste Regimento.
9. O CPM-RS, cujas reuniões serão na Região Metropolitana, terá a função ainda de organizar os Núcleos Regionais da CPM-RS no interior do Estado, promovendo encontro de membros de cidades próximas.
10. A articulação das atividades,entre a Comissão Organizadora da CPM-RS e dos Núcleos Regionais da CPM-RS no interior, se dará por meios virtuais, cotidianamente, e por Encontros Estaduais quando viável.
11. A CPM-RS e nenhum de seus Núcleos Regionais (que passam a ser reconhecidos quando aderirem aos termos do presente Regimento Interno), em nenhuma hipótese contrairão dívidas em nome da CPM-RS, cujas atividades serão sempre mantidas por recursos obtidos previamente. Se membros da CPM-RS quiserem financiar voluntariamente materiais de campanha para futura venda e ressarcimento (a título de exemplo, venda de sacolas de pano, com inscrições da campanha, para evitar o consumo de sacolas plásticas), os riscos desse financiamento com perspectiva de ressarcimento correrão por conta de cada voluntário que ofertar tais financiamentos.
12. As disposições do presente Regimento Interno se extinguem na data das eleições de 2010, considerando que a experiência organizativa acumulada trará benefícios à sociedade, à estruturação do PV e à causa ambiental de modo geral. Os casos omissos neste Regimento resolvem-se em Assembléia-Geral.
(Redação do Regimento Interno aprovada em 17.10.2009 pela Comissão Organizadora)






